
08 de novembro de 2025
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outras especialidades essenciais à evolução e bem-estar do paciente. A legislação brasileira, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), determina que os planos de saúde têm obrigação de custear integralmente os tratamentos relacionados ao autismo, inclusive sem limitação de sessões, conforme entendimento consolidado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, qualquer negativa de cobertura por parte do plano representa uma conduta abusiva e ilegal.
É fundamental que os beneficiários e seus familiares saibam que o tratamento do autismo é direito garantido e independe do tipo de plano contratado. As operadoras não podem restringir o número de terapias, negar atendimento em razão da metodologia utilizada (como ABA, Denver ou outras abordagens reconhecidas), nem impor reembolsos parciais. Quando há negativa, o consumidor pode buscar seus direitos judicialmente, garantindo o acesso pleno ao tratamento. Nesses casos, a Justiça tem reiteradamente reconhecido que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana se sobrepõe a qualquer limitação contratual indevida.
O escritório Guimarães, Souza, Reis e Araújo – GSRA Advogados, com ampla experiência em Direito da Saúde e Defesa do Consumidor, tem atuado com êxito na defesa de famílias que enfrentam negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. Nossa equipe está preparada para garantir judicialmente a imediata liberação do tratamento e assegurar o reembolso integral de valores pagos indevidamente. Se você ou alguém de sua família enfrenta esse problema, entre em contato conosco — podemos orientá-lo sobre os próximos passos e cuidar de todo o processo com agilidade e sensibilidade.
Lutar por esse direito é também defender o futuro e a dignidade de quem mais precisa. Cada criança ou adulto com TEA merece o tratamento adequado, sem barreiras impostas por burocracias ou interpretações equivocadas de contratos. Com o apoio jurídico certo, é possível transformar a negativa em um direito efetivamente garantido — e assegurar que o plano de saúde cumpra sua função essencial: proteger a vida e a saúde do beneficiário.
Fontes:
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/12042023-Tratamento-multidisciplinar-de-autismo-deve-ser-coberto-de-maneira-ampla-por-plano-de-saude.aspx
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