Você, empresário de Manaus, paga PIS e COFINS?

Direito Tributário

06 de novembro de 2025

Podemos ter a solução para reduzir – em muito – a sua carga tributária!

Essa solução consiste em entrarmos com uma ação judicial para a sua empresa, que

pode ajudar a reduzir cerca de 15 a 20% da sua carga tributária mensal1

.

Importante constar também que a Decisão serve tanto para empresas do Simples

Nacional, como para o Lucro Presumido ou Lucro Real, assegurado inclusive, o

direito à restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos – art.

168, CTN, às empresas que ingressaram ou ainda pretendem ingressar com a Tese.


Isso configura um alívio imenso no caixa das empresas, desde que tenham suas

operações na Zona Franca de Manaus (Manaus, Rio Preto da Eva e Iranduba).


O fundamento é uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema

Repetitivo n.º 1.2392, julgado em 11/06/2025, onde ficou definido não incidem as

Contribuições ao PIS e à COFINS sobre a receita decorrente de vendas de

mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço

para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.


A Tese, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, acompanhado à unanimidade pela

1ª Seção do Tribunal da Cidadania, consolida em definitivo o direito conquistado

pelos contribuintes há anos no Poder Judiciário.


A Tese também é convergente à Regulamentação da Reforma Tributária (LC n.º

214/2025), que desonerou a nova Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS

(substituta do PIS e da COFINS) incidentes sobre as operações realizadas por

pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus com bem material de

origem nacional ou com serviços.


Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe!


1 No Regime do Simples Nacional – LC nº 123/2006.

2 Disponível em:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/07072025-Repetitivoafasta-PISCofins-sobre-produtos-e-servicos-destinados-a-Zona-Franca-de-Manaus.aspx

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